
STJ aprova súmulas sobre Direito Ambiental e Bem público
Na súmula sobre direito ambiental, o STJ determina que haja aplicação da inversão do ônus da prova para ações de degradação ambiental.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 24, duas novas súmulas, sobre Direito Ambiental e outra referente à ocupação de bem público.
Veja abaixo:
Súmula 618: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”.
Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.